Solicitação de documentos médicos
As informações sobre a assistência prestada ao paciente no REAL HOSPITAL PORTUGUÊS são SIGILOSAS e protegidas pela legislação vigente.
As cópias de prontuários só poderão ser liberadas com a legítima autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente somente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Este consentimento deverá ser declarado por meio do formulário abaixo.
Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
- POR Representante legal, através da procuração competente;
- POR Guardião ou responsável, no caso de menores, e outros que não tenham aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil
O acesso (parcial ou integral) de prontuários médicos de paciente falecido seguem Recomendação nº 3/14 do Conselho Federal de Medicina abaixo:
- Profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar podem fornecer os prontuários médicos de paciente falecido, desde que seja documentalmente comprovado o vínculo familiar, e observada a ordem de vocação hereditária.
- Do mesmo modo, recomendam que os pacientes devam ser informados da necessidade de manifestação expressa de objeção à divulgação de seu prontuário após a sua morte.
- Conforme a decisão, profissionais médicos e instituições hospitalares “devem fornecer o atestado médico quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”.
DOCUMENTO NECESSÁRIOS NA RETIRADA DO PRONTUÁRIO OU DE DECLARAÇÃO
Devem ser apresentados no ato da retirada do documento:
- Se pelo próprio paciente: documento de identificação com foto e assinatura
- Se por terceiros e paciente consciente e orientado: autorização do paciente, escrita de próprio punho, com firma reconhecida (o portador dever apresentar um documento de identificação com foto)
PRAZOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTO SOLICITADO
Os prazos estabelecidos para a entrega do documento solicitado são:
- Cópia integral ou parcial de prontuários: 10 (dez) dias úteis
- Declarações: 7 (sete) dias úteis
TEMPO EM QUE OS DOCUMENTOS FICARÃO DISPONÍVEIS PARA RETIRADA
Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias. quando Após este período, serão inutilizados e deverá ser feita uma nova solicitação, caso assim deseje.
PREENCHER FORMULÁRIO